TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO PARA QUE A RÉ INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - ART. 774, V, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRETENSÃO DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando-se que a fase de cumprimento de sentença se iniciou há dois anos, sem êxito na satisfação do crédito da autora exequente, possível a intimação da devedora para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de multa, nos termos do art. 774, V, parágrafo único, do CPC, sendo descabida a pretensão de intimação da ré para apresentação de documentos relativos à empresa, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça
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