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DOC. 197.5434.3000.1800

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Valores nominais já reconhecidos como devidos à viúva no MS 20986. Coisa julgada relativamente à obrigação da União. Reconhecimento pelos impetrantes de que são os titulares conjuntos do direito. Ausência de coisa julgada material relativamente aos consectários legais. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Concessão integral da segurança. Sobrestamento. Ausência de fundamento jurídico.

«1 - Hipótese em que a viúva de anistiado político havia impetrado anterior Mandado de Segurança (MS 20986) para o recebimento dos valores retroativos previstos na Portaria anistiadora. Concedida a ordem apenas em relação ao valor nominal pelo STJ, a víuva interpôs Recurso em Mandado de Segurança ao STF, apenas para ter reconhecido seu direito também ao recebimento dos consectários. O STF afirmou a ilegitimidade ativa da impetrante e deixou de ingressar no mérito do Recurso, mas não cassou a decisão do STJ em razão da proibição de reformatio in pejus.

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