STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Peculato. Apropriação indébita. Lavagem de dinheiro. Prisão domiciliar. Inovação pelo tribunal a quo ao afastar tese de excesso de prazo. Matéria não objeto dos presentes autos. Apreciação em impetração diversa. Pleito de revogação da prisão domiciliar. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Não constatação. Reiteração de impetração anterior. Ausência de alterações a justificar nova análise. Extensão da liberdade deferida a corréus. Similitude fático-processual não demonstrada. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo desprovido.
«1. A alegação de que o Tribunal a quo, ao examinar as alegações ofertadas perante aquela instância, inovou na fundamentação, tecendo considerações a respeito do excesso de prazo - o qual considerou inexistente - mostra-se irrelevante aos presentes autos, uma vez que, segundo aduzido pelo próprio agravante, «há um Habeas Corpus específico quanto ao excesso de prazo para a formação da culpa, o qual encontra-se concluso para decisão, tendo o presente recurso fundamento diverso daquele», e reiterou que, «na presente impugnação, o paciente não discute excesso de prazo, apesar de estar há mais de 1 ano e 3 meses em regime fechado». Ou seja, irrelevante que o Tribunal tenha examinado matéria alegadamente não apresentada, uma vez que tal tema não é objeto do presente recurso e que há habeas corpus específico tratando da questão, em trâmite perante esta Corte.
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