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DOC. 197.5434.3003.5200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Nulidade. Falta de prévia intimação para o julgamento do habeas corpus na origem. Ausência de pedido expresso. Trancamento da ação penal. Justa causa. Culpa exclusiva da vítima. Não verificada. Decisão que recebeu a denúncia. Fundamentação concisa. Recurso ordinário improvido.

«1. Embora não haja previsão legal exigindo intimação da defesa antes do julgamento da ação de habeas corpus, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal firmaram entendimento no sentido de que a ausência de comunicação ao advogado constituído acerca da sessão de julgamento do writ com vistas a garantir a ele o exercício do direito à sustentação oral implica cerceamento de defesa, acarretando a nulidade do feito. Tal nulidade, no entanto, só é reconhecida se houver prévia solicitação expressa por parte do impetrante, situação que não se verifica no presente caso.

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