STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Regime inicial fechado e negativa de substituição da pena. Alegações genéricas. Fundamentação inidônea. Pacientes primários, condenados a pena não superior a 4 anos, com circunstâncias judiciais favoráveis. Regime aberto e substituição. Possibilidade. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, não há mais que se falar em execução provisória da pena. Ordem concedida de ofício.
«1. Confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal de origem e porquanto encerrada a jurisdição das instâncias ordinárias (bem como a análise dos fatos e provas que assentaram a culpa do condenado), em princípio seria possível dar início à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, sem que isso importasse em violação do princípio constitucional da presunção de inocência.
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