TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Ilegitimidade ativa. CPC/2015, art. 570.
«Nos termos do CPC/2015, art. 570, é possível a cumulação das ações de demarcação e divisão, processando-se primeiro a demarcação da área, razão pela qual cabe ao proprietário a sua propositura, consoante o disposto pelo CPC/2015, art. 569, do aludido diploma processual pátrio. No caso, porém, caracterizada a ilegitimidade ativa, visto que a autora não logrou comprovar o necessário domínio. Jurisprudência da Câmara. Manutenção da sentença que se impõe.
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