STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150.
«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributaria, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível a Fazenda, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito e compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação (v.g. data do início da correção monetária). Embargos de divergência acolhidos.»
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