TJSP. HABEAS CORPUS.
Alegação de excesso de prazo na apreciação de pedido de progressão de regime. Autos aguardando a remessa de autos de execução com pena já extinta. Desnecessidade. Paciente encontra-se em cumprimento de pena em regime fechado, tendo preenchido o requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto em 27 de agosto de 2024 e ao aberto em 05 de novembro de 2024. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, para determinar ao Juízo a quo que analise os pedidos defensivos de progressão de regime
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