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DOC. 197.6942.6833.2294

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, § 1º E § 7º, DO CPC - SÚMULA 345/STJ - TEMA 973 DO STJ - TEMA 1190 DO STJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - INAPLICABILIDADE AO CASO - RECURSO DESPROVIDO.

Embora o Tema 1190 do STJ tenha excepcionado a incidência de honorários em casos de ausência de impugnação em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o precedente modulou seus efeitos para aplicação apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após 01/07/2024. Assim, devem ser aplicados os precedentes anteriores ao mencionado Tema. Diante disso, nos termos do art. 85, § 1º e § 7º, do CPC, e da Súmula 345/STJ, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença, inclusive em ações coletivas, ainda que não impugnados. O STJ, ao julgar o Tema 973, entendeu que os honorários são cabíveis nos procedimentos individuais decorrentes de ações coletivas, mesmo quando promovidos em litisconsórcio. Ademais, a execução versa sobre créditos decorrentes de ação coletiva em favor de servidores devidamente individualizados, afastando a alegação de atuação genérica do substituto processual.

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