TJRS. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventariante dativo. Remuneração. Participação da legatária. CPC/1973, art. 1.020. CPC/2015, art. 645.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 1.020 (CPC/2015, art. 645), o legatário apenas responde pelas obrigações passivas do espólio «quando toda a herança for dividida em legados» ou «quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados».
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