TJMG. Apelação cível. Inventário. Homologação do esboço de partilha. Ausência de intimação das partes. Prejuízo configurado. Nulidade processual. CPC/2015, art. 652.
«1. As partes deverão ser intimadas sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o CPC/2015, art. 652, devendo o magistrado singular decidir todas as controvérsias travadas nos autos, sendo judicial a partilha realizada quando há divergência entre os herdeiros.
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