TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Incidente instaurado por dependência à ação de cobrança pelo inadimplemento de compromisso de compra e venda de um lote sem edificação - Impugnação acolhida em parte, para, no caso de futura penhora, seja realizada a avaliação do imóvel, com indicação do valor correspondente à construção, pertencente aos executados, e o valor do terreno, pertencente à executada - Recurso da exequente - Não conhecimento - Impugnação acolhida tão-somente no tocante à alegada existência de benfeitorias sobre o lote, da qual fazem jus os executados - Não há nos autos de origem decisão que deferiu ou determinou a penhora, tanto sobre os direitos aquisitivos sobre o lote objeto do compromisso, como de qualquer outro bem - Partes que sequer indicaram bens a serem constritos, mostrando-se prematura qualquer discussão sobre avaliação ou hasta pública de bens ou direitos ainda não penhorados - Impossibilidade, portanto, de se perquirir neste recurso, sobre a incidência de penhora sobre o imóvel ou sobre os direitos dos executados sobre o lote, como argumenta a agravante, sob pena de supressão de instância - Juízo de origem que deve, com primazia, determinar o prosseguimento da execução, com a finalidade de satisfação da dívida, nos termos do art. 523 e ss. do CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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