TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou intimação da executada, ora impetrante, para garantir a execução, sob pena de liberação dos valores já constritos em favor do exequente. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 7ª Região, observa-se que, em 18/6/2021, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da execução. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação da segurança pleiteada. Recurso ordinário não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito