STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Gdffa. Continuidade de pagamento aos inativos em seu limite máximo. Impossibilidade. Ocorrência do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos. Gratificação genérica que passa a ser de natureza pro labore faciendo. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - A questão em apreço cinge-se à possibilidade ou não de os Servidores inativos e Pensionistas continuarem a receber a Gratificação de Desempenho dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA em seu grau máximo, mesmo após a realização do primeiro ciclo de avaliação de desempenho dos Servidores ativos. Ou seja, não se discute, no presente feito, a natureza jurídica da GDFFA, mas tão somente a perda de sua generalidade e os respectivos efeitos.
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