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DOC. 197.7934.5001.4800

STJ. Tributário. Taxa siscomex. Matéria eminentemente constitucional. Impossibilidade de julgamento no STJ. Honorários advocatícios. Base de cálculo na condenação.

«I - Na origem trata-se de ação de restituição indébito em que se pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a cobrança da Taxa SISCOMEX ou, subsidiariamente, o reconhecimento da ilegalidade do aumento de seu valor. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar a União a restituir ou permitir a compensação dos valores indevidamente cobrados, extinguindo, assim, esta fase do processo com resolução do mérito, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 487, I. No Tribunal a quo a sentença foi mantida.

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