STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime aberto mediante condições. Comparecimento diário do reeducando perante o conselho da comunidade, enquanto não comprovada ocupação lícita. Condição especial para a concessão do regime aberto. Lei 7.210/1984, art. 115, I. Possibilidade. Ordem denegada.
«1 - A teor da Súmula 493/STJ, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação àquelas previstas no Lei 7.210/1984, art. 115P, desde que as condições não estejam classificadas como pena substitutiva. CP, art. 44, evitando-se o vedado bis in idem.
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