STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Quantidade não relevante. Aplicação da minorante descrita no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Possibilidade. Agravo improvido.
«1 - Não sendo relevante a quantidade de droga, é cabível a concessão da minorante do tráfico de droga no patamar máximo, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
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