TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - REQUISITOS - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA -
Conforme entendimento pacificado do STJ, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção é direito do credor, quando ausente a demonstração concomitante destes elementos: a) ação proposta pelo contratante contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do STJ; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito