TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - RENOVAÇÃO DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE.
A simples discordância da parte com o laudo pericial realizado não justifica a realização de nova perícia. Princípio do livre convencimento. Somente ao juiz cabe avaliar a necessidade da repetição da prova técnica. Cálculos do juízo, aliás, que se encontram em absoluta consonância com o que ficou decidido nos autos dos embargos à execução. RECURSO DESPROVIDO
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