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DOC. 197.8112.2003.8400

STJ. Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Ação civil pública. Método para calcular ativos em fundos de investimento. Tribunal a quo entendeu que as instituições financeiras não violaram o dever de informar. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de similitude fática e jurídica. Agravo desprovido.

«1 - O Tribunal a quo, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, especialmente em laudo pericial, concluiu que as instituições financeiras não violaram o dever de informar os consumidores sobre o método de cálculo dos ativos em fundos de investimento. A pretensão de revisar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.

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