TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO MANEJADA PELA RÉ E EXECUTADA, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1.
Na origem, tem-se fase de cumprimento de sentença que, no que é pertinente, condenou a demandada a obter o «Habite-se», em até 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa cominatória diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
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