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DOC. 197.8592.2000.6700

STJ. Administrativo. Agravo interno recurso especial. Ação coletiva. Execução de sentença. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado da decisão proferida processo de conhecimento. Protesto interruptivo. Interposição extemporânea. Reconhecimento da prescrição. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - hipótese dos autos, a Ação de Conhecimento 97/00/00920-3 transitou em julgado em 2.3.2000. Contudo, a Medida Cautelar de Protesto só foi ajuizada em 9.11.2005, quando já transcorrido o prazo quinquenal prescricional. Nestes termos, impõe-se reconhecer a prescrição da pretensão executória, pois o prazo prescricional não foi interrompido com o início da execução da prestação de fazer, e o protesto interruptivo só foi interposto quando a prescrição já havia se consumado.

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