STJ. Processo civil. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Cessão fiduciária. Excepcional submissão aos efeitos da recuperação judicial.
«1 - O credor titular da posição de proprietário fiduciário ou detentor de reserva de domínio de bens móveis ou imóveis não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º), ressalvados os casos em que os bens gravados por garantia de alienação fiduciária cumprem função essencial à atividade produtiva da sociedade recuperanda. Precedentes.
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