STJ. Tributário. Agravo de instrumento em ação anulatória. Desistência para adesão a benefício da Medida Provisória 38/2002. Depósitos judiciais. Conversão em renda da União. Inclusão do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Aplicação do Decreto-lei 1.569/1977, art. 3º.
«1 - É devida a conversão em renda em favor da União dos valores depositados judicialmente na hipótese em que o contribuinte desiste de ação anulatória para usufruir dos benefícios da Medida Provisória 38/2002.
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