STJ. Tributário. Pis e Cofins. Alteração das alíquotas por regulamento infralegal. Matéria com repercussão geral reconhecida. Tema 939/STF. Determinação de retorno dos autos à corte de origem para sobrestamento a fim de adequação ao julgamento paradigma.
«I - Conforme a jurisprudência desta Casa, havendo o reconhecimento de repercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo, de recurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe 15/2/2019; AgInt no REsp 1.615.887, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/2/2019, DJe 12/2/2019.
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