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DOC. 197.9062.7004.8800

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Detração para fins de regime prisional. Condenação transitada em julgado. Competência do juízo da execução. Agravo não provido.

«1 - Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, «Após o transito em julgado, cabe ao juízo das execuções a aplicação da detração penal, verificando, no caso, a possibilidade de fixação de regime prisional mais benéfico.» (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.257.27l/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018, Dje 29/08/2018).

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