TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDA - DANO MORAL -
Ação indenizatória - Contrato de empréstimo consignado anulado - Consumidora que recebeu o valor objeto do contrato e não o devolveu - Repercussão nos direitos da personalidade - Inexistência - Transtorno que se amolda ao mero aborrecimento quotidiano - Indenização - Não cabimento: - O fato de ter sido anulado o contrato de empréstimo consignado, não é circunstância que acarreta o reconhecimento de repercussão nos direitos da personalidade da consumidora, e, em vez disso, amolda-se ao mero aborrecimento quotidiano, não ensejando o reconhecimento de dano moral indenizável, quando recebe o valor objeto do contrato e não o restitui prontamente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito