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DOC. 197.9610.6730.2537

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LIMITAÇÃO ETÁRIA - NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO - MÉDICA - POSSIBILIDADE DE EXERCER AS ATIVIDADES PRÓPRIAS DOS MILITARES - LEGALIDADE - RAZOABILIDADE DA LIMITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. - A

limitação etária para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde tem fundamento constitucional e se mostra razoável ante a natureza do cargo, mormente porque os possuidores de tais cargos podem ser chamados para realizar a atividade-fim da instituição militar. - Sendo tal limitação constitucional e razoável, não se vislumbram motivos para excepcionar a disposição legal. (Des. Wilson Benevides)

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