TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido Indenizatório. Seguro de Vida debitado em conta corrente. Alegação de cancelamento da Apólice por inadimplemento, de forma unilateral e sem qualquer aviso prévio ao autor, cujo acesso à conta bancária debitada encontrava-se suspenso em razão de falha anterior. Sentença de improcedência. Relação de Consumo. Exclusão da responsabilidade objetiva. Lei 8.078/90, art. 14. Demandante narra que sua conta bancária ficou bloqueada/suspensa desde 2018, após furto de seus documentos e gastos lançados em cartão de crédito, não podendo alegar surpresa pelo fato de os prêmios relacionados ao seguro de vida não terem sido debitados em sua conta-corrente, que se encontrava inativa. Ausência de comprovação de dano decorrente do cancelamento do seguro de vida por inadimplemento, não sendo cabível a restituição dos prêmios anteriormente pagos, pena de enriquecimento sem causa, porque o seguro prevaleceu até o momento do cancelamento. Descabimento de pagamento da indenização securitária por ausência de sinistro indenizável. Inexistência de indenização por danos morais. Mantença da Sentença. Desprovimento da Apelação.
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