STJ. Tributário. Praticas administrativas. Se o contribuinte recolheu o tributo a base de pratica administrativa adotada pelo fisco, eventuais diferenças devidas só podem ser exigidas sem juros de mora e sem atualização do valor monetário da respectiva base de calculo (CTN, art. 100, III c/c parágrafo único). Recurso especial conhecido e provido, em parte. CTN, art. 146.
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