TJMS. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Legitimidade do autor da ação de conhecimento para promover o cumprimento da sentença respectiva. CPC/2015, art. 778. Nulidade da sentença. Recurso conhecido e provido.
«1. Em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 778, do, «pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo». Portanto, o autor da ação de conhecimento é parte legítima para promover o cumprimento da sentença respectiva.
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