STJ. Ação monitória. «contrato particular de consolidação, confissão e renegociação de dívida» e nota promissória alusiva ao débito consolidado. Títulos executivos. Interesse de agir. CPC/2015, art. 785.
«- «O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória» (REsp Acórdão/STJ).
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