STJ. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juizados Especiais e Turmas Recursais. Criação. Previsão constitucional. Lei 10.259/2001. Juizado Especial Federal. Mandado de segurança. Ato abusivo ou ilegal de juiz federal. Competência das turmas recursais para o julgamento do writ. Garantia constitucional. Precedentes. Tribunal Regional Federal. Incompetência absoluta. Lei 9.099/1995, art. 41. Aplicabilidade aos Juizados Especiais Federais. Lei 10.259/2001, art. 3º. Não incidência. Recurso desprovido.
«I - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, é inviável em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora objeto de discussão no acórdão recorrido, uma vez que caberia ao Tribunal a quo, caso provocado, manifestar-se sobre o tema, tendo em vista a exigência do indispensável prequestionamento.
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