TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - ART. 485, III C/C § 1º, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - Lei 11.419/2006, art. 5º, § 6º - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. -
Ficando o processo paralisado por mais de 30 dias por inércia da parte, e não atendida a intimação pessoal para suprir a falta em cinco dias, é cabível a extinção do processo por abandono de causa.
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