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DOC. 198.1220.5003.2200

STJ. Processual civil e administrativo. Militar portador do vírus hiv. Incapacidade. Serviço militar. Reforma. Precedentes do STJ.

«1 - O militar das Forças Armadas portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, independentemente do estágio de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 06/11/2017; EDcl no AgRg nos EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/09/2016; AgRg no REsp. 1.260.507, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/03/2012.

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