STJ. Processual civil. Execução de decisão condenatória proferida pelo tcu. Desnecessidade de inscrição em dívida ativa. Força executiva das decisões.
«1. A jurisprudência do STJ comunga do entendimento de que não se aplica a Lei 6.830/1980 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União. Ademais, a Lei 6.822/1980, art. 1º confere força executiva às decisões condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas da União, razão pela qual é supérflua e antieconômica a submissão à inscrição em dívida ativa.
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