STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente do trabalho. Ler/dort. Laudo médico-pericial que conclui pela ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de pedido de auxílio-acidente em virtude de LER-DORT. A Sentença julgou procedente a Ação para conceder o auxílio acidentário à razão de 50%. O acórdão deu provimento à Apelação para julgar improcedente a ação por falta de comprovação da incapacidade laborativa e nexo causal entre o trabalho e a incapacidade.
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