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DOC. 198.1220.5004.4400

STJ. Processual civil. Consumidor. Energia elétrica. Irregularidade no medidor comprovada. Consumidor beneficiado com a anormalidade. Danos morais. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - O Tribunal a quo consignou: «o débito existe e é de responsabilidade do consumidor apelante, é indevida a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por dano moral.(...), a fraude restou cabalmente comprovada nos autos, de modo que recai sobre o consumidor a responsabilidade pela guarda dos equipamentos de medição e, também, a obrigação pelo pagamento do consumo que, em razão de fraude ou irregularidade no medidor, deixou de ser registrado».

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