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DOC. 198.1220.5005.2300

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-reclusão. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - É imprescindível que a parte recorrente aponte a norma jurídica que entende incorretamente interpretada pelo Tribunal de origem e a coteje com a decisão recorrida. A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do apelo nobre, não supre a exigência de fundamentação adequada do Recurso Especial. Incide a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF no ponto recursal, segundo a qual: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»

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