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DOC. 198.1490.3000.7600

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Recurso especial deserto. Recolhimento do preparo posteriormente. Ausência de comprovação da greve que teria impedido o recolhimento do preparo.

«I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Ourinhos/SP em desfavor do Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos/SP. Na inicial, pretende-se afastar a cobrança de pedágio. A ação foi distribuída no Juizado Especial Federal de Ourinhos, com antecipação dos efeitos da tutela concedida. Citada, a ré Econorte interpôs recurso junto à Turma Recursal, a qual reconheceu a incompetência do Juizado Especial Federal para o processamento da ação.

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