STJ. Processual civil. Tributário. Fpm. Multa da Lei 13.254/2016, art. 8º. Edição de medida provisória. Pretensão satisfeita. Perda do objeto. Condenação em honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Conduta extraprocessual da União. Necessidade da ação no tempo do ajuizamento. Cabível a condenação em honorários. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.
«I - O presente feito decorre de ação objetivando a inclusão do montante arrecado pela demandada, a título de multa prevista na Lei 13.254/2016, art. 8º, na base de cálculo das transferências constitucionais constantes da CF/99, art. 159, I, «b», «d» e «e» (Fundo de Participação dos Municípios - FPM) e CF/88, art. 160, caput e Lei Complementar 62/1989, art. 1º, parágrafo único, bem como que seja depositada em Juízo a importância respectiva devida ao Município. Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, condenando-se a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico perseguido pelo Município. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi reformada para afastar a condenação da União em honorários.
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