TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR DA FATURA EM 24 (VINTE E QUATRO) PRESTAÇÕES. SALDO ROTATIVO A PAGAR. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS NEGATIVOS. PEDIDO LIMINAR DE ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO E SUSPENSÃO DOS APONTAMENTOS.
Para a concessão da tutela de urgência é necessário que haja a probabilidade do direito a exigir alto grau de verossimilhança. conjunto probatório insuficiente para indicar a irregularidade dos descontos. Previamente, a agravante obrigou-se aos descontos contratados. Ao passo que a afirmação de pagamento parcial não permite, de plano, corroborar as alegações autorais. Ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 300. Súmula 59/TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". Necessidade de se manter a decisão de indeferimento do pedido de antecipação de tutela. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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