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DOC. 198.2271.3031.3770

TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Consumidor demandante que alega cobranças e ligações telefônicas inoportunas e excessivas por parte de preposto da Empresa ré, com perturbação constante de seu sossego. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da Empresa ré, que insiste na improcedência da indenização moral, pugnando subsidiariamente pela redução do «quantum» indenizatório, bem ainda pela revogação da multa imposta pelo descumprimento da obrigação de fazer ou sua limitação. EXAME: Dano moral indenizável não evidenciado. Dissabor que não passou da esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano. Ausência de fundamento jurídico para a imposição de dano moral contra a ré. Multa diária que consubstancia medida coercitiva destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação específica, e não à mera obtenção do valor da multa, passível de revisão ou exclusão, inclusive de ofício, sem configurar ofensa à coisa julgada. Precedente do C. STJ. Multa que deve ser mantida em R$ 1.000,00 por evento, mas limitada a incidência em R$ 10.000,00, ante a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Caso que comporta a aplicação da sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das custas e despesas processuais além da honorária do Patrono da parte adversa, que é arbitrada em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, «ex vi» dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC, observado o diferimento no recolhimento concedido na Vara de origem. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.*

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