STJ. Administrativo. Trânsito. Responsabilidade por infração imputada ao proprietário em razão do que dispõe o CTB, art. 257, § 7º. Preclusão temporal administrativa. Necessidade de andamento do procedimento administrativo. Comprovação, em sede judicial, de que o infrator não era o proprietário do veículo. Responsabilidade do condutor. Inafastabilidade do controle jurisdicional.
«1. Em relação à malversação do CTB, art. 257, § 7º - que determina que «não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração» - , é preciso destacar que a preclusão temporal que tal dispositivo consagra é meramente administrativa.
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