STJ. Processual civil. Perito. Inteligência do CPC/1973, art. 145 e §§. CPC/2015, art. 156.
«Deve-se interpretar com temperamento o disposto no CPC/1973, art. 145, §§ 1º e 2º, daí ser possível a técnico em edificação e agrimensura realizar perícia que não guarde complexidade, como a da espécie.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito