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DOC. 198.2502.4000.2000

STJ. Processual civil. Perito. Inteligência do CPC/1973, art. 145 e §§. CPC/2015, art. 156.

«Deve-se interpretar com temperamento o disposto no CPC/1973, art. 145, §§ 1º e 2º, daí ser possível a técnico em edificação e agrimensura realizar perícia que não guarde complexidade, como a da espécie.

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