TJRS. Apelação cível. Ação de demarcação de terras. Segunda fase. Imóvel rural. Observância aos procedimentos legais. CPC/2015, art. 585.
«Demarcação realizada pelo perito em estrita observância aos limites definidos no título judicial relativo à primeira fase da ação demarcatória e aos procedimentos descritos no CPC/2015, art. 582 e seguintes, inclusive com indicação das coordenadas geodésicas dos limites dos imóveis rurais, mostrando-se correta a sentença homologatória proferida em segunda fase.
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