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DOC. 198.2502.4000.7600

TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Imóvel em condomínio. Ausência de citação dos condôminos proprietários. Nulidade. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 589.

«Determina o CPC/1973, art. 952 que qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes. Verificada que a determinação judicial de citação dos demais condôminos acabou não se perfectibilizando no tramitar da demanda, devem ser declarados nulos todos os atos processuais a contar da citação do réu. Sentença desconstituída.

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