TJRS. Divisão de demarcação de terras. Concordando as partes com a necessidade de divisão da área rural em condomínio, deve-se proceder a demarcação da área sobre a qual incide o direito de proprietário. No caso dos autos, a divisão do imóvel deve respeitar a origem do título adquirida pelo réu, cuja individualização é pretendida pelos autores, através do mapa de fls. 326, confeccionado pelo perito judicial. Inviável conceber a tese o réu de que a área por ele ocupada ocorre há mais 15 (quinze) anos, porquanto a exceção de usucapião foi desacolhida e disso não interpôs recurso.
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