TJSP. Sociedade limitada. Ação declaratória de vínculo societário, com pedido de dissolução parcial e apuração de haveres. Falecimento de sócio. Autora que integra o feito principal na condição de assistente simples, tendo interesse de agir para ajuizar ação própria. Vício de forma na interposição do apelo que não comprometeu o ato, tampouco trouxe prejuízo às partes. Negado o reconhecimento da condição de sócios aos autores e decretada a dissolução parcial da sociedade, é o caso de se fixarem os critérios para a apuração de haveres. Possibilidade de revisão dos critérios da apuração em liquidação (CPC/2015, art. 607) que não afasta sua fixação ainda na fase de conhecimento. Data-base para a resolução da sociedade que deve corresponder à data do óbito, afinal quando se encerrou o vínculo societário. Disposição do CPC/2015, art. 605, I. Termo inicial da correção monetária desde a data-base estabelecida.
«Juros moratórios devidos desde a citação. Negado o pagamento de lucros aos autores, após o falecimento do sócio. Ônus de sucumbência que devem ser repartidos igualmente pelas partes. Majorados honorários advocatícios devidos aos patronos dos autores. Sentença em parte revista. Recursos parcialmente providos.»
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