Carregando…

DOC. 198.2946.6428.1192

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. PROCEDIMENTO DE LIMPEZA DE PELE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1)

Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Intimação de dois dos advogados indicados na peça de contestação para que a Empresa se manifestasse em provas. Inércia não justificada e prova pericial não requerida. 2) Impugnação à gratuidade de justiça igualmente rejeitada, uma vez que o exame dos documentos não induz à reforma da decisão. 3) Incontroverso procedimento estético de limpeza de pele, com fotos que evidenciam marcas no rosto da Autora em decorrência da extração de cravos. Cotejo com as fotos do tratamento de manchas de acne, com melhora substancial do quadro. 4) Dano material que compreendeu as despesas realizadas com tratamento médico e estético não impugnadas em apelo. 5) Discussão acerca da verba extrapatrimonial, arbitrada em R$ 12.000,00 na sentença. 6) Quantia que se revela em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e dissonante com as peculiaridades do caso em concreto, daí porque merece redução para R$ 5.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito